Projeto de Criação do NAI - Núcleo de Acessibilidade e Inclusão
A INCLUSÃO NO CONTEXTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA
As diferenças nunca foram bem aceitas pela sociedade. As pessoas com alguma característica que se desviava do padrão observado na maioria dos cidadãos eram taxadas como excepcionais e estavam destinadas à Educação Especial ou a nenhuma escolarização (BUENO, 1993). A Educação Especial se constituiu inicialmente como uma escolarização oriunda de um modelo médico ou clínico de tratamento, em que o conceito de deficiência era entendido como doença e, onde os deficientes deveriam ser destinados a espaços especiais de ensino (GLAT, 1995, 2005).
A educação especial primeiramente se caracterizou pela segregação e exclusão, em que as pessoas com alguma necessidade especial eram ignoradas, abandonadas e evitadas (MAZZOTTA, 2005; MANTOAN, 2006). Entretanto, a partir da década de 1990, com a união de forças das diferentes instâncias políticas e civis no mundo e na tentativa de tornar a sociedade mais humana e igualitária, a Educação Especial passou a ser vista de outro modo, principalmente através de propostas da Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994) e da Declaração Mundial de Educação para Todos (UNESCO, 1998).
A Declaração de Salamanca reafirma direitos já anteriormente expressos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948):
“O direito de cada criança a educação é proclamado na Declaração Universal de Direitos Humanos e foi fortemente reconfirmado pela Declaração Mundial sobre Educação para Todos. Qualquer pessoa portadora de deficiência tem o direito de expressar seus desejos com relação à sua educação, tanto quanto estes possam ser realizados” (UNESCO, 1994, p.1).
Desta forma, as crianças deficientes passaram a integrar o grupo de alunos com “necessidades educativas especiais”, que segundo a Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994, p.3) “refere-se a todas aquelas crianças ou jovens cujas necessidades educacionais especiais se originam em função de deficiências ou dificuldades de aprendizado”.
Nesse sentido, a educação especial passou a ser vista de uma maneira diferente, se tornando um apoio à escola regular, por meio do atendimento educacional especializado (OLIVEIRA, MELO & BENITE, 2010). A partir daí, surge o conceito de Educação Inclusiva, que segundo Stainback & Stainback (1999) é:
“à prática da inclusão de todos – independentemente de seu talento, deficiência, origem sócio-economica ou origem cultural – em escolas e salas de aula provedoras, onde todas as necessidades dos alunos são satisfeitas” (STAINBACK & STAINBACK,1999, p.21).
Assim, vários países passam a adotar este princípio em forma de leis e políticas, permitindo o acesso de todas as crianças ao ensino regular, inclusive o Brasil. Exemplificando esse novo cenário, os registros da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação (MEC) sobre alunos com necessidades educacionais especiais matriculados em Escolas regulares/Classes comuns mostram que foram realizadas em todo Brasil 66.873 matrículas no ano de 2005, totalizando um aumento de 91% em relação ao ano de 2002. Particularmente, na região Centro-Oeste, entre os anos de 2002 a 2005, houve um crescimento das matrículas em Escolas Regulares/Classes Comuns de alunos com necessidades especiais de 56,7% (BRASIL, 2006).
Pereira (2010, p.23) afirma que “o processo de inclusão escolar no estado de Goiás teve como marco o ano de 1999, com a criação do Programa Estadual de Educação para a Diversidade numa Perspectiva Inclusiva – PEEDI”. Desde então, a educação inclusiva no ensino básico goiano avançou, já que Programas de capacitação foram criados, assim como serviços de apoio e recursos pedagógicos.
Partindo dessa perspectiva, é necessária uma reflexão sobre as tendências da Educação Inclusiva no Ensino Superior, já que os alunos que estão na Educação Básica também devem ter acesso a esse nível de ensino e, as discussões sobre essa temática ainda são incipientes, mesmo já existindo várias leis (ainda embrionárias) que regulamentam a inclusão na educação superior e a formação para atuar na diversidade.
Por exemplo, a Portaria nº1793/1994 (BRASIL, 1994) recomenda a inclusão da disciplina “Aspectos éticos-políticos-educacionais da normalização e integração da pessoa portadora de necessidades especiais” em cursos de Pedagogia, Psicologia e licenciaturas e recomenda também a manutenção e a expansão de estudos adicionais, criação de cursos de graduação e de especialização para Educação Especial. Dentre outras podemos citar ainda:
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Portaria nº 3.284, de 7 de novembro de 2003 (BRASIL, 2003): que dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.
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Portaria nº 319, de 26 de fevereiro de 1999 (BRASIL, 1999): que recomenda adotaruma política de diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de aplicação, compreendendo especialmente a Língua Portuguesa, a Matemática e outras Ciências, a Música e a Informática;
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Portaria nº 554 de 26 de abril de 2000 (BRASIL, 2000): Aprovar o Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille.
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Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 (BRASIL, 2002): Que reconhece como meio legal de comunicação e expressão dos surdos a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Por fim, o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) (BRASIL, 2007), que enfatiza a implementação de acesso e permanência das pessoas com deficiência na educação superior, e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2007) devem ser atendidos a fim de resguardar o direito de todos os cidadãos terem acesso à educação:
Na educação superior, a educação especial se efetiva por meio de ações que promovam o acesso, a permanência e a participação dos alunos. Estas ações envolvem o planejamento e a organização de recursos e serviços para a promoção da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, nos sistemas de informação, nos materiais didáticos e pedagógicos, que devem ser disponibilizados nos processos seletivos e no desenvolvimento de todas as atividades que envolvam o ensino, a pesquisa e a extensão. (BRASIL, 2007, p.11)
Sendo assim, o objetivo deste projeto é criar e implementar um Núcleo de Acessibilidade no Campus Jataí, o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NAI, adequando os objetivos do Núcleo de Acessibilidade da UFG/de Goiânia à realidade do referido Campus, além de outras ações. Parcerias já foram estabelecidas entre os componentes do Núcleo de Acessibilidade da UFG (NAI/UFG) em Goiânia e também com o Laboratório de Pesquisa em Educação Química e Inclusão (LPEQI) do Instituto de Química – Campus Samambaia. Buscar-se-ão ainda novas parcerias para a implantação e implementação do NAI.
SOBRE A CRIAÇÃO DO NAI/JATAI-UFG E SEUS OBJETIVOS
Esse é um projeto de apoio a Educação Inclusiva, e, portanto, é necessário considerar como um de seus documentos norteadores, a Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994). Este documento instituiu Princípios, Políticas e Práticas na área das Necessidades Educativas Especiais no âmbito internacional.
Segundo este documento, entende-se que os alunos com necessidades especiais devem receber apoio instrucional adicional no contexto do currículo regular, e não de um currículo diferente. Neste contexto, as Universidades possuem um papel majoritário no sentido de aconselhamento no processo de desenvolvimento da educação especial, especialmente no que diz respeito à pesquisa, avaliação, preparação de formadores de professores e desenvolvimento de programas e materiais de treinamento.
Em 2007 é instituído no Brasil a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2007), que tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares. Esta política entende a Transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior; o Atendimento educacional especializado; a Continuidade da escolarização nos níveis mais elevados do ensino; e a Formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão escolar; entre outros.
No âmbito local, no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade Federal de Goiás (UFG, 2011-2015) encontramos uma série de ações que vêm colaborar com nossa proposta. No capítulo 3, que trata das políticas institucionais, o PDI orienta a execução uma série de ações, que:
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Valorizem a formação humanística e social nos Projetos Pedagógicos dos Cursos oferecidos por ela;
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Fortaleçam e promovam a cooperação e integração entre as Unidades Acadêmicas de Goiânia e Campus do Interior, visando a assegurar um caráter mais universal à formação acadêmica e uma efetiva participação destas Unidades e Campus na discussão e implementação de seus Projetos Político-Pedagógicos;
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Proponham políticas de avaliação contínua dos cursos de graduação que forneçam elementos para implementar as reformas curriculares que forem necessárias;
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Estabeleçam política para a formação contínua dos docentes no campo pedagógico- didático;
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Elaborem projetos socioculturais que permitam um melhor desempenho e uma maior integração dos estudantes dos cursos da UFG;
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Adaptem a estrutura física e criem condições pedagógicas na instituição para os portadores de necessidades especiais;
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Implementem uma política de formação de professores visando a melhorar a qualidade das licenciaturas nas diversas áreas do conhecimento;
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Apóiem os órgãos suplementares da UFG nas suas atividades de ensino e socialização de conhecimentos
Desta forma, compreendemos que a criação do NAI poderá contribuir na implementação de todas estas ações no que tange a um ensino mais acessível. Além disso, a META 21 do PDI prevê a criação de condições pedagógicas para as pessoas com deficiência:
1. Implementação da gestão do Núcleo de Acessibilidade para viabilizar o acesso e a permanência de estudantes.
2. Criação de uma comissão para acompanhamento dos estudantes bolsistas assistidos pelos diversos programas de assistência estudantil.
3. Implementação da oferta da disciplina LIBRAS para os cursos de graduação.
4. Criação de condições para permanência de estudantes contemplando suas diversidades.
5. Constituição de comissão de acessibilidade.
Conforme consta também no capítulo V do PDI (2011-2015), que trata A GRADUAÇÃO NA UFG: ASPECTOS DIDÁTICOS-PEDAGÓGICOS encontram-se nas Políticas de Educação Inclusiva (pág. 61-62) da seguinte forma:
o acesso de pessoas com mobilidade reduzida não apenas se faz necessário, mas torna-se urgente e imprescindível quando se consideram os direitos constitucionais individuais. A concepção é a de que é possível construir formas solidárias de convivência entre os indivíduos, minimizando a tradição seletiva e excludente do ambiente escolar, especificamente no ensino superior. A universidade procura reverter a situação, apesar de estar ciente do número reduzido de pessoas com mobilidade reduzida que integram a comunidade acadêmica. Não obstante, reconhece que as ações desenvolvidas apresentam-se ainda de forma fragmentada, haja vista o trabalho que diversos institutos e faculdades têm realizado por iniciativa própria, sem, entretanto, constituir um programa sistematizado e coordenado com um propósito único, o de promover o acesso aos serviços universitários a qualquer aluno, docente, funcionário ou usuário que deles necessite. (PDI 2011-2015, págs. 60-61).
Além disso, tendo em vista que o Campus Jataí possui algumas peculiaridades relativas a um Campus do Interior, tais como não possuir verba própria, não possuir uma seccional do CEGEF (Centro de Gestão do Espaço Físico) para adequação da estrutura física com rapidez, ausência de uma Central Gráfica para impressão de materiais próprios, ausência de uma seccional do CEMEQ (Centro de Manutenção de Equipamentos) para manutenção dos equipamentos com agilidade e, ainda, outro empecilho é a grande distância de Goiânia, dentre outras carências, é extremamente necessário que existam colaboradores e canais que facilitem a comunicação entre os Campus e os agentes catalisadores e implementadores das propostas do PDI no que se refere a inclusão no Câmpus Jataí.
Assim, o NAI se propõe como um canal de comunicação entre a comunidade acadêmica local e a direção do Campus de Jataí (via projetos a serem executados) e entre a direção do Campus Jataí e a Reitoria da UFG (via NAI – NAI/UFG). Neste contexto, o Núcleo de Acessibilidade da UFG possui os seguintes objetivos, sendo todos eles compartilhados pelo NAI/UFG:
- Propor políticas a fim de facilitar o acesso à educação superior;
- Promover acompanhamento acadêmico dos estudantes com deficiências;
- Propiciar o desenvolvimento profissional dos docentes e técnicos-administrativos que atuam na formação de pessoas com deficiência;
- Adquirir equipamentos, mobiliários, materiais didáticos específicos e recursos tecnológicos para que os estudantes possam usufruir das diversas situações pedagógicas, comunicacionais e formativas;
- Remover obstáculos arquitetônicos, pois restringem a autonomia, a liberdade e a individualidade das pessoas com deficiência ou mobilidade.
Assim, além de contemplar os objetivos propostos pelo Núcleo de Acessibilidade (NAI/UFG), o NAI pretende:
- Articular projetos e ações do Núcleo de Acessibilidade-UFG.
- Buscar meios de garantir o acesso, o ensino e a permanência dos estudantes com deficiência e/ou mobilidade reduzida na UFG.
- Assessorar as coordenações dos cursos em atividades de pesquisa, ensino e extensão relativos ao atendimento à diversidade.
- Assessorar a direção do Campus Jataí quanto às prerrogativas legais, propondo políticas, normas e metas a fim de facilitar o acesso e a permanência das pessoas com deficiência na educação superior;
- Assessorar, coordenar e orientar as atividades relativas à acessibilidade no Campus Jataí, tais como, apoio a vestibulandos, a estudantes de graduação e pós-graduação e à criação de meios que possibilitem a permanência de estudantes com deficiência no ensino superior;
- Prestar apoio aos alunos com necessidades especiais em questões que interferem no processo ensino–aprendizagem;
- Promover e apoiar seminários, cursos, palestras, encontros e congressos de formação continuada destinados a técnicos e professores;
- Realizar levantamentos sobre deficiência ou mobilidade reduzida de alunos e servidores no Campus Jataí;
- Estabelecer parcerias com outras Instituições, inclusive de Ensino Superior, para trocas de experiências ações que contemplem o atendimento a diversidade;
- Desenvolver projetos de pesquisa, ensino e extensão à comunidade, relacionados à educação inclusiva.
RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS
Os recursos humanos envolvidos para a implementação da proposta, inicialmente no Campus Jataí, inicialmente a implementação do NAI foi realizado por duas Técnicas em Assuntos Educacionais, servidoras da UFG, proponentes deste projeto.
Hoje, 2013, o NAI conta com um grupo de professores, dentre eles um cego, alunos com deficiências auditiva, visual e uma anã, técnicos administrativos, que estudam e discutem a legislação vigente com objetivo de promover a acessibilidade no Câmpus Jataí.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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