Informações acadêmicas obrigatórias no site do curso

Informações acadêmicas obrigatórias no site do curso
Exigências previstas no Art. 99 da Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017
Art. 99. A instituição deverá afixar, em local visível, junto à secretaria acadêmica, as condições de oferta do curso, informando especificamente:
Item Requisitos
I ato autorizativo expedido pelo Ministério da Educação (MEC), com a data de publicação no Diário Oficial da União, observado o regime de autonomia, quando for o caso;
II os dirigentes da instituição e coordenador de curso efetivamente em exercício;
III a relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação, titulação e regime de trabalho;
IV a matriz curricular de todos os períodos do curso;
V os resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo MEC, quando houver; e
VI o valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional.
§ 1º A instituição manterá, em página eletrônica própria e também na secretaria acadêmica, para consulta dos alunos ou interessados, o registro oficial devidamente atualizado das informações referidas no caput, além dos seguintes elementos: (Redação dada pela Portaria Normativa nº 742, de 2018)
I íntegra do PPC, com componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de avaliação;
II conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o Estatuto ou Regimento;
III descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos, físico, virtual ou ambos, relacionada à área do curso, inclusive sobre o compartilhamento com outros cursos, política de atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização;
IV
descrição da infraestrutura física e virtual destinada ao curso, inclusive sobre o compartilhamento com outros cursos, quais sejam: laboratórios, equipamentos instalados, infraestrutura de informática e redes de informação;
V relação de polos de EaD, com seus respectivos atos de criação, cursos e vagas ofertados, em conformidade com as informações constantes do Cadastro e-MEC, e a descrição da capacidade de atendimento da comunidade acadêmica, da infraestrutura física, tecnológica e de pessoal, com comprovação por meio de fotos e vídeos; e
VI relação dos ambientes profissionais, quando for o caso, com indicação dos cursos que os utilizam, explicitada a articulação com a sede e os polos EaD.
§ 2º O edital de abertura do vestibular ou processo seletivo do curso, a ser publicado no mínimo 15 (quinze) dias antes da realização da seleção, deverá conter pelo menos as seguintes informações: (Redação dada pela Portaria Normativa nº 742, de 2018)
I denominação, grau e modalidade de cada curso abrangido pelo processo seletivo;
II ato autorizativo de cada curso, informando a data de publicação no DOU, observado o regime da autonomia, quando for o caso;
III número de vagas autorizadas, por turno de funcionamento ou por polo de EaD, de cada curso, observado o regime da autonomia, quando for o caso;
IV número de alunos por turma;
V local de funcionamento de cada curso constante no Cadastro e-MEC;
VI normas de acesso; e
VII prazo de validade do processo seletivo.
§ 3º As IES detentoras de prerrogativas de autonomia, bem como as faculdades que receberem prerrogativa para o registro de seus diplomas, determinarão o fluxo do respectivo processo de registro, dentro dos limites de sua autonomia e desde que observada a legislação vigente. (Incluído pela Portaria Normativa nº 742, de 2018)
§ 4º A expedição e o registro do diploma e do histórico escolar final consideram-se incluídos nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno. (Incluído pela Portaria Normativa nº 742, de 2018)

 

Para visualizar a PORTARIA NORMATIVA Nº 23, DE 21 DE DEZEMBRO, em sua integralidade, clique aqui.