Estudantes com média global igual ou acima de 8
Esta publicação visa atender o parágrafo único do artigo 105 do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG), resolução CEPEC N° 1557/2017.
O artigo 105 possibilita a aprovação do estudante que foi reprovado por falta (RF) em disciplina cursada e que ao final possui média global igual ou superior a 8.