PERGUNTAS FREQUENTES - PROPOSTA DE AULAS NÃO PRESENCIAIS EM UM CALENDÁRIO DE INVERNO
FAQ – RESPOSTAS A PERGUNTAS FREQUENTES
Sobre a proposta de aulas não presenciais em um Calendário de Inverno
Versão modificada – Publicada em 29/07/2020
A PROGRAD propõe a oferta de disciplinas a serem realizadas por meio de mídias digitais em um Calendário de Inverno. A oferta das disciplinas será por adesão, consensual entre docentes e discentes e com aprovação da respectiva Unidade Acadêmica ou Unidade Acadêmica Especial.
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Como será o processo de avaliação da proposta de aulas não presenciais na UFJ?
Primeiramente a PROGRAD marcou um ciclo de reuniões para debate sobre o tema. As reuniões ocorreram com coordenadores de cursos, membros dos NDEs (Núcleos Docentes Estruturantes), coordenadores de estágios e discentes (Fórum da PRAE). Com base nas discussões, elaborou-se uma Minuta, a qual foi enviada para os coordenadores de cursos. A Minuta será discutida na reunião da Câmara Superior de Graduação e votada na reunião do CONSUNI (Conselho Universitário). Caso seja aprovada, haverá uma (ou mais) reunião(ões) da Câmara Superior de Graduação e será criada uma Instrução Normativa que regulamentará a proposta.
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Os cursos da UFJ passarão a ofertar disciplinas de forma não presencial constantemente? Eles se tornarão cursos à distância?
Não. Os cursos da UFJ são e continuarão sendo presenciais. Essas medidas estão sendo tomadas em caráter emergencial, como uma forma de evitar mais prejuízos aos nossos discentes por ausência de aulas devido à pandemia.
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Qual será o período (início e término) do Calendário de Inverno?
O período do calendário letivo dependerá da tramitação administrativa e executiva para seu início. Porém, como o nome sugere, espera-se que o Calendário se inicie ainda no inverno, de modo que possivelmente seja realizado em um intervalo ente os meses de Agosto e Outubro. As disciplinas serão mais condensadas, como costumam ser as disciplinas de Inverno.
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Quais disciplinas serão ofertadas no Calendário de Inverno?
A oferta de disciplinas é feita em cada Unidade Acadêmica ou Unidade Acadêmica Especial. Será facultativa a cada docente a decisão de ministrar uma ou mais disciplinas nesse período. Caberão aos docentes dos cursos de graduação decidirem quais disciplinas poderão ser ofertadas, o que dependerá das questões diático-pedagógicas particulares de cada disciplina (aulas práticas, necessidade de equipamentos específicos, etc.), além do interesse dos docentes em ministrá-las.
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As disciplinas oferecidas serão apenas de Núcleo Livre ou também as obrigatórias?
As duas modalidades de disciplinas poderão ser oferecidas, respeitando a decisão dos colegiados de cada curso e suas respectivas Unidades Acadêmicas ou Unidades Acadêmicas Especiais (conforme explicado na resposta de pergunta anterior).
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O docente deverá ministrar alguma disciplina?
Não, nenhum docente deve ser sentir obrigado a ministrar nenhuma disciplina. Sua decisão será voluntária e não haverá prejuízos para aquele que optar por não fornecer nenhuma disciplina remotamente durante o Calendário de Inverno.
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Quais são as plataformas institucionais digitais online oferecidas pela UFJ para a comunidade acadêmica em termos de atividades remotas de ensino?
Google Suíte e SIGAA. A primeira é formada pelas ferramentas do Google já conhecidas como Gmail, Drive, Documentos (Docs), Formulários (Forms) e Agenda (Calendar). Além dessas, outras ferramentas poderão ser de suma importância nas atividades remotas: Sala de Aula (Classroom), Sites e Meet. O SIGAA já é a plataforma oficial de administração das disciplinas por parte dos docentes e discentes.
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O que significa dizer que a plataforma Google Suíte é institucional da UFJ?
Significa que o Cercomp da UFJ dará todo o suporte e apoio para a comunidade no uso dessas ferramentas. A UFJ tem um contrato empresarial com o Google via RNP de forma que todos os docentes, discentes e servidores técnicos-administrativos tem direito a um e-mail institucional na forma usuario@ufg.br ou usuario@discente.ufg.br. Dessa forma os usuários têm direito a espaço ilimitado de armazenamento para uso das ferramentas do G Suíte mencionadas na pergunta 18. Ainda estamos inseridos no contrato da UFG, pois o contrato com a UFJ ainda não foi finalizado e ainda necessita de estrutura interna de autenticação. Quando tudo estiver finalizado, os dados e e-mails serão migrados do G Suite for Education da ufg.br para ufj.edu.br.
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Qual a privacidade e onde são armazenados os dados vinculados às contas institucionais (@ufg e @discente.ufg)?
Os dados são armazenados no servidores do Google localizados no Brasil atendendo normas regulatórias do Marco Civil da Internet e seguem a politica de privacidade da empresa https://policies.google.com/privacy?hl=pt-BR. O Google não acessa os dados dos usuários e administradores locais acessam os dados apenas em atendimento a solicitações judiciais conforme a legislação vigente (Marco Civil da Internet).
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O que significa RNP?
RNP é a sigla de Rede Nacional de Pesquisa, uma instituição criada e mantida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia para auxiliar a comunidade acadêmica de todo o país: https://www.rnp.br/.
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O SIGAA também pode ser usado para as aulas online?
Sim, pode. E também conta com todo o suporte do Cercomp. O SIGAA é uma plataforma desenvolvida pela UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte) e que foi comprada pela UFG (e por várias outras universidades federais) já há alguns anos. Além de ser a plataforma oficial para registro de notas e frequências dos alunos, o SIGAA conta com inúmeros recursos para atividades online como chat, fórum, porta arquivos, enquetes, etc… Além de ser também a plataforma onde todas as informações das disciplinas devem ser registradas para a consulta pelos alunos como os tópicos de aula, plano de curso, avaliações, material complementar, etc…
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Haverá tutoriais/treinamentos/capacitações nessas plataformas para a comunidade acadêmica para aulas remotas?
Sim. Uma série de treinamentos já foi iniciada no dia 13 de julho com 5 tutoriais ministrados diretamente pelo Cercomp sobre o Google Suíte. Nas duas semanas seguintes houve outros treinamentos organizados pela PROGRAD, ministrados por docentes e discentes para todos os segmentos da universidade: docentes, discentes, técnicos-administrativos e terceirizados. Estes tutoriais serão oferecidos sempre que necessário e houver demanda da comunidade.
A nomeação do reitor para a UFJ se deu no fim de 2019 e a transição completa para UFJ ainda deve levar alguns anos. Já está em curso a migração do sistema para @ufj e tal configuração é feita pelo Cercomp da UFJ. Porém, devido ao número limitado de servidores no Cercomp e a sobrecarga de serviço demandado pela comunidade no atual momento de pandemia, não há uma previsão fechada para término dessa migração.
Há também o problema da falta de servidores de aplicação (hardware) para rodar os sistemas necessários para que seja possível a autenticação das contas de usuário no domínio ufj.edu.br. O processo de aquisição já esta em andamento.
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Como será assegurado o direito de imagem do professor?
A imagem trata-se de um direito da personalidade, previsto na Constituição Federal (art. 5º, incisos V e X) e no Código Civil (art. 20). As mais importantes características dos direitos da personalidade, indubitavelmente, são a intransmissibilidade, a inalienabilidade e, sobremaneira, a relativa indisponibilidade. O seu titular pode deles dispor em carácter transitório e específico, preservando, assim, a própria dignidade. O art. 11 do Código Civil permite antever o caráter indisponível relativamente dos direitos da personalidade.
Sintetizando, é permitido ao titular ceder o exercício (e não a titularidade) de alguns dos direitos da personalidade, desde que limitados pela dignidade humana e pela impossibilidade de disposição em caráter total ou permanente. É o caso, por exemplo, do direito à imagem, que pode ser cedida, onerosa ou gratuita, durante determinado lapso temporal.
Na Universidade Federal de Jataí, para a educação com o uso de recursos digitais de informação e comunicação, não será obrigatória a exibição da imagem do professor durante a atividade, configurando uma ação facultativa ao docente. Em todo caso, o docente que aquiescer com a atividade remota deverá firmar um Termo de Cessão Gratuita do Direito da Imagem e Voz. Além disso, a Universidade exigirá um termo de concordância proibindo reproduzir, disponibilizar, compartilhar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio de comunicação ou sistema de informática, parcial ou total, os vídeos pelos alunos, exceto mediante autorização expressa e formal do docente, na oportunidade, da matrícula na(s) disciplina(s).
Por fim, ressalta-se que o uso indevido da imagem por outrem poderá gerar danos morais e/ou materiais passíveis de reparação civil. Logo, se alguém usa indevidamente a imagem de outrem arcará com os danos causados, sejam de ordem moral ou material.
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Como será assegurado o direito de imagem do aluno?
Nas atividades educacionais, com o uso de recursos digitais, não será exigido o uso de câmera pelos alunos, nem a exposição da imagem durante as aulas, inclusive para verificação de frequência. Contudo, conforme a modalidade de atividade, caso o aluno voluntariamente deseje exibir sua imagem, poderá fazê-la.
No ato da matrícula, por adesão voluntária às atividades, os alunos preencherão um termo se comprometendo a não reproduzir, disponibilizar, compartilhar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio de comunicação ou sistema de informática, parcial ou total, a imagem dos outros alunos e do(s) docentes, os quais deverão se comprometer de modo semelhante.
Frisa-se que, no caso de danos morais ou materiais pelo uso indevido da imagem de outrem, responderá o agente violador pela reparação civil.
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O aluno precisará se matricular em alguma disciplina?
Os alunos não serão obrigados a se matricular em nenhuma disciplina caso não queiram.
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Haverá um limite de disciplinas que o aluno poderá se matricular?
Não. O aluno poderá se matricular conforme seu interesse/disponibilidade, respeitando o conflito de horários.
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Os alunos poderão cursar as disciplinas nas quais já estavam matriculados no Semestre 2020-1?
As disciplinas já ofertadas em 2020/1 não poderão ser oferecidas no Calendário de Inverno, pois a duplicidade de cadastro impede a matricula do discente. Vale lembrar que o calendário atual não foi finalizado, está interrompido.
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O que ocorrerá caso o aluno tenha interesse, mas não tenha condições de cursar uma disciplina?
É preciso que o aluno comunique à UFJ o que impede sua disponibilidade para cursar essa disciplina. A Universidade tem fornecido Auxílio Emergencial devido à pandemia de COVID-19 com adesão feita mediante Edital interno. Além disso, devido ao diagnóstico realizado por um Grupo de Trabalho (GT) criado na Universidade, constatou-se a impossibilidade de acompanhamento de disciplinas remotamente devido à falta de internet (de qualidade) por parte de um grande número de alunos. Assim, haverá um Edital para concessão de “Bolsas Internet”. Outras situações precisarão ser comunicadas para que possam ser analisadas e solucionadas pela Universidade.
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Como será garantida a acessibilidade às disciplinas e aos cursos de capacitação para os alunos com diferentes tipos de necessidades especiais?
Os alunos deverão se matricular em todas suas disciplinas de interesse conforme a disponibilidade de horários. Após o período de matrícula, serão analisados quais alunos e quais disciplinas precisarão de atendimento do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI). As necessidades serão analisadas caso a caso e as soluções serão desenvolvidas assertivamente para aquela situação.
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Caso haja um número maior de alunos interessados do que o número de vagas em uma disciplina, como será a seleção?
Os critérios de seleção em caso de maior número de matriculandos do que vagas em uma disciplina seguirão as regras usuais do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG).
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Será possível o aproveitamento das disciplinas realizadas pelos discentes na forma de Núcleo Livre como disciplina obrigatória?
Conforme previsto no Art. 95. do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) da UFG:
Art. 95 O estudante que cursou componente curricular de NL no curso ao qual está vinculado poderá requerer aproveitamento deste como NC ou NE, se houver equivalência de seus conteúdos programáticos e com carga horária igual ou superior ao componente curricular a ser aproveitado.
* NL = Núcleo livre; NC = Núcleo comum; NE = Núcleo específico.
OBS: Ressalta-se que as perguntas e respostas aqui presentes correspondem a uma proposta que só será executada caso haja aprovação do Conselho Universitário.
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